
Na última quarta-feira (3), foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Câmara dos Deputados e o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) para garantir que os portadores de necessidades especiais (PNEs) concorram de forma mais justa nos certames realizado pela Casa legislativa.
Com a assinatura do TAC, a Câmara dos Deputados se compromete a estabelecer, nos próximos editais dos concursos públicos do órgão, percentual de correção de provas discursivas e práticas de portadores de deficiência proporcional ao número das provas a serem corrigidas da lista de ampla concorrência.O documento determina que a proporcionalidade deve ser mantida ainda que não haja vaga prevista no edital para preenchimento imediato. Com isso, caso surjam novas vagas durante a validade do concurso, os PNEs aprovados têm assegurada a chance de ter a redação avaliada e concorrer ao cargo. A Câmara também assegura o cumprimento da regra de nomeação dos candidatos PNEs, que serão designados para a 5ª vaga, a 25ª, a 45ª, a 65ª e assim por diante.
O termo foi assinado pela procuradora da República Ana Carolina Roman, pelo procurador parlamentar da Câmara dos Deputados, o deputado Cláudio Cajado Sampaio, pelo diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio Contreiras de Almeida, e pelo chefe da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral da Câmara, Lúcio Henrique Xavier Lopes. “A Câmara é uma grande parceira do MPF/DF na medida em que sempre se dispõe a melhorar os procedimentos apontados”, afirma a procuradora da República, que também ressaltou a importância de os órgãos públicos trabalharem em conjunto na defesa dos direitos dos cidadãos.
Concurso anterior – O edital do último concurso da Câmara dos Deputados, de 28 de janeiro de 2014 previa, entre outros tópicos, o número de provas escritas a serem corrigidas para cada uma das especialidades de consultor legislativo. Nesse sentido, estabelecia a correção de 28 dissertações dos candidatos de ampla concorrência, independente do total de vagas ofertadas. Por outro lado, a publicação limitava a correção a apenas duas provas da lista de candidatos com deficiência.
Leia a íntegra do termo.
Fonte: Blog Gama Livre – 09/12/2014