Vicente Vecci
Formatura de nova turma do BPMA-DF. A foto é dos formandos.
No Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado anualmente no dia 5 de junho, vale refletir O artigo 225 do Capítulo VI da Constituição Federal que é bem claro quando diz: Todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Mas não é claro para a maioria da nossa população e de determinados funcionários públicos. É dever de cidadania de todos nós, defender e proteger o Meio Ambiente em qualquer situação mas muitos entendem que é obrigação dos órgãos públicos que possuem reduzido efetivo de fiscalização nesse setor. Errado, muito errado, pois o Meio Ambiente é o maior Bem Comum da humanidade. Nossa vida nesse planeta depende dele. Desde o ar que respiramos que vem das árvores, passando pela água até os integrantes da fauna silvestre e aquática. Daí a razão de quando detectarmos, o menor sinal de agressão à Natureza e seus elementos, devemos por obrigação e cidadania, não permitir e denunciar o fato aos mecanismos de segurança pública do poder público, evitando tais crimes. E os integrantes do poder público, principalmente àqueles que exercem funções policiais militares e civis, no Judiciário e no Ministério Público tem por obrigação mandar apurar as denúncias e ocorrências desses crimes, punindo os infratores como manda a lei.,e,se não o fizerem, poderão responder civil e criminalmente por crime de improbidade administrativa. E,quando for constatado danos ambientais, esses devem ser reparados pelos infratores que foram criminalizados. Entretanto, temos observado essas omissões nesses dois lados. Por um lado a maioria das pessoas se omitem e fingem não perceber o que de mal vem ocorrendo com o nosso Meio Ambiente. Por outro lado, conforme comprovamos no exercício da Patrulha de Inteligência Ambiental,. Quando acionamos e solicitamos apoio a determinados batalhões das polícias militares, no sentido de evitar crimes ambientais, a resposta tem sido burocrática e procrastinadora. Do outro lado da linha o atendente despreparado diz que é uma área exclusiva dos batalhões ambientais e não poderá evitar esse crime. Errado e contraria o artigo 225. Qualquer policial militar, independente de integrar o Batalhão Ambiental ou não , tem por dever e obrigação de defender e proteger o Meio Ambiente. O mesmo ocorre na Polícia Civil , aonde muitos delegados deixam de lavrar TCO de flagrantes de crimes ambientais por desconhecerem a Lei Federal 9.605/98, conforme informações chegadas ao nosso conhecimento, e, no seu setor especializado, existem demoras na apuração das denúncias e não existe quadro qualificado para essa área.Muitos agentes desconhecem espécimes da nossa flora e fauna e até mesmo áreas de preservação.
permanente e de proteção de mananciais e sua respectiva legislação para protegê-las. É o que temos percebido no exercício de nosso trabalho. Nesse contexto, vale dizer que tanto o trabalho do efetivo dos batalhões das polícias militares ambientais e o nosso e alguns colegas de outras organizações do Terceiro Setor, podem ser adjetivados de ecodefensores ( o neologismo é nosso). Isso porque a defesa do Meio Ambiente é efetuada “ in locum”, ou melhor em campo, enfrentando dificuldades nas ações em terrenos topograficamente acidentado ou em ambientes lacustres ou fluviais, e não em gabinetes de ar condicionado e de publicações e distribuição de panfletos e vídeos coloridos e recebendo diplomas em homenagens do Legislativo ou outras instituições como acontecem com determinados ambientalistas. A classificação de ecodefensor é vinculada exclusivamente por essa atividade de campo, entendemos ..
Vicente Vecci é editor do Jornal do Síndico em Brasília-DF e Delegado Regional da Patrulha de Inteligência Ambiental.