Você sabia que os conselheiros tutelares são eleitos a cada três anos pela população, em cada região administrativa? O Conselho Tutelar tem o objetivo de proteger crianças e adolescentes ameaçados ou que têm os direitos em risco.
As inscrições dos candidatos vão até o dia a próxima quarta-feira (15), no site da Secretaria da Criança (www.crianca.df.gov.br). São cinco vagas para membros titulares
Para se candidatar a pessoa deve ter 21 anos ou mais, morar há mais de dois anos na cidade onde for concorrer e ser aprovada em prova de conhecimento específico do cargo, entre outras exigências.
Além de proteger menores ameaçados, o Conselho Tutelar também orienta familiares e aciona autoridades em casos de violação dos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Diário Oficial do Distrito Federal Nº 151 terça-feira, 31 de julho de 2012
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA
FASE |
DATA PROVÁVEL |
Período de Inscrição dos Candidatos. |
3 a 15 de agosto de 2012. |
Fase I – Edital do Exame de Conhecimentos Específicos. |
15 de agosto de 2012. |
Resultado Final da Fase I – Exame de conhecimentos específicos. Convocação para Fase II – Análise de documentos do habilitante. |
27 de setembro de 2012. |
Resultado Final da Fase II – Análise da documentação do habilitante. Convocação para Fase III – eleição dos candidatos habilitados. |
22 de outubro. |
Eleição dos Candidatos |
2 de dezembro |
Resultado Final da Fase III – Eleição dos Candidatos. Convocação para a Fase IV – Curso de Formação. |
4 de dezembro |
Fase IV – Curso de Formação |
10 a 14 de dezembro |
Resultado Final do Processo de Escolha |
19 de dezembro |
Diário Oficial do Distrito Federal Nº 151 terça-feira, 31 de julho de 2012
5. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
5.1 O habilitante aprovado no exame de conhecimentos específicos deverá apresentar cópias autenticadas ou cópias simples dos documentos (que serão conferidas no ato da entrega, à vista dos originais), além das declarações previstas no seguinte quadro:
REQUISITOS |
DOCUMENTO |
I – Reconhecida idoneidade moral |
– Certidões expedidas pelos distribuidores civis e criminais das Justiças Distrital e Federal; – Atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Civil e Polícia Federal; – Certidão de crimes eleitorais expedida pela Justiça Eleitoral; – Certidão de crimes militares; -Certidão Negativa expedida pelo Banco Central do Brasil. |
II – Idade superior a 21 (vinte e um) anos, na data da posse |
– Cédula ou Carteira de Identidade expedida por autoridade civil, profissional ou militar. |
III – Residência há mais de dois anos na área de atuação do Conselho Tutelar, a ser comprovada na data da apresentação da candidatura |
– Declaração de residência, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria da Criança. |
IV – Ensino médio completo |
– Certificado de conclusão de curso do ensino médio ou curso superior. |
V – Pleno gozo dos direitos políticos |
– Certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral. |
VI – Experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, por, no mínimo, 1 (um) ano, mediante declaração emitida por entidade registrada no CDCA-DF ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/ DF ou ainda, por instituição de assistência social, educação ou saúde, na qual conste a função e as atividades exercidas pelo habilitante |
Atividades remuneradas: -Declaração autenticada, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria da Criança; – Contrato de trabalho ou carteira de trabalho. Atividades não remuneradas: – Atas, ato constitutivo ou estatuto da entidade que comprove as atividades exercidas pelo habilitante. – Declaração autenticada, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria da Criança. Observação: – Fica dispensado de comprovar este requisito o habilitante que tenha exercido a função de conselheiro tutelar. |
VII – Foto |
– 01 (uma) foto digital tamanho 5 x 7 cm (preto e branco ou colorida) para uso do CDCA-DF no processo eleitoral. |